
Grandes geradores produzem mais de 120 litros de resíduos não recicláveis ao dia. São assim classificados bares, terminais, shoppings, supermercados, padarias, escolas, dentre outros.
A Lei nº 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS e a Lei Distrital nº 5.610/2016 dos grandes geradores, abordam as principais responsabilidades do gerador e possibilita uma visão sistêmica, que abrange diversas variáveis ambientais. Tais leis fundamentam-se no compartilhamento de responsabilidade da geração até a destinação final, na responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida e no direito da sociedade à informação e controle social, estimulando a cooperação (Governo, empresa e sociedade).
Desenvolvemos distintos serviços voltados ao GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS, auxiliando assim no enquadramento das legislações vigentes.

GESTÃO DE RESÍDUOS PARA GRANDES GERADORES

GESTÃO DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE E INDUSTRIAIS

GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EVENTOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS

TREINAMENTOS E CAPACITAÇÕES

LAUDOS TÉCNICOS PARA PEQUENOS GERADORES DE RESÍDUOS
Conheça os produtos da SOM AMBIENTAL para o gerenciamento de resíduos:
Você é ou não é um grande gerador?
Já possuo um PGRS
Meta LIXO ZERO
Se a sua empresa produz mais de 120 litros de resíduos por dia, fique atento aos prazos estabelecidos pelo SLU, pois os grandes geradores do DF terão que se regularizar no gerenciamento de seus resíduos sólidos. Os prazos são os seguintes:
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